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Ameaça à liberdade de ensino paira sobre nós

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O movimento Escola Sem Partido nega os pilares da ordem democrática, não admitindo a pluralidade política, de ideias e de concepções pedagógicas

Matéria da Carta Capital
* Por José de Ribamar Virgolino Barroso



No dia 13, pela terceira vez, a comissão especial da Câmara de Deputados que trata do projeto de Lei da Mordaça (Escola Sem Partido) adiou a sua votação. Uma vitória dos democratas que integram a comissão que, com sucessivas questões de ordem e outros recursos regimentais, impediram que até mesmo o relatório favorável ao tema fosse lido.

Nossa luta contra a mordaça e a perseguição aos professores ocorre também no Poder Judiciário. Em maio de 2016 a Contee moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 7.800/2016, com o mesmo teor, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas – outras leis foram aprovadas também em parlamentos municipais. Em março de 2017, o ministro Roberto Barroso deferiu liminar suspendendo a norma e a aplicação do programa Escola Sem Partido no estado.

Pediu também manifestação da Procuradoria-Geral da União (PGU) sobre o assunto. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, encaminhou, em maio deste ano, posicionamento pela inconstitucionalidade da lei alagoana. A PGU entende que a legislação estadual fere a Constituição Federal ao tratar de tema que é de competência da União e afronta os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a liberdade constitucional de ensino, “por suprimir a manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social”.

A lei está incluída há dois meses no calendário de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Dias Toffoli e deve ser apreciada pelo plenário da corte no próximo dia 28. Se o plenário do STF seguir o entendimento do relator, Roberto Barroso, o julgamento deverá servir de precedente contra a lei federal em eventual posicionamento futuro do tribunal, caso o projeto Escola sem Partido seja aprovado no Legislativo e entre em vigor.

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Segundo Barroso, a Constituição prevê competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação no país. “A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição”, escreveu em seu relatório.

Para ele, a lei alagoana contém inconstitucionalidades de conteúdo, como “previsões de inspiração evidentemente cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores”.

A norma utiliza “termos vagos e genéricos como direito à ‘educação moral livre de doutrinação política, religiosa e ideológica’. Mas o que é doutrinação? O que configura a imposição de uma opinião? Qual é a conduta que caracteriza propaganda religiosa ou filosófica? Qual é o comportamento que configura incitação à participação em manifestações?”, questionou. Acrescentou que a lei alagoana “limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem promover outros direitos de igual hierarquia”, violando outro princípio constitucional, da proporcionalidade. “Também por essas razões, não tenho dúvidas quanto à inconstitucionalidade integral da Lei 7.800/2016.”

Em 31 de outubro, por unanimidade, o plenário confirmou decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia de suspender os efeitos de ações policiais realizadas em diversas universidades na semana anterior à eleição de 28 de outubro, autorizadas por juízes de primeira instância inspirados pela Lei da Mordaça. “Universidades são espaços de liberdade e libertação pessoal”, disse a ministra.

A Contee lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. O real propósito dessa lei é o de impedir que a educação cumpra seus objetivos constitucionais, de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Pretende transformar o ensino em presídio da liberdade, da pluralidade, da mediação e construção de conhecimentos.

O movimento Escola Sem Partido nega os pilares da ordem democrática, não admitindo a pluralidade política, de ideias e de concepções pedagógicas. Não tolera a diversidade, a liberdade de aprender e de ensinar e a escola “como centro de irradiação da construção do saber cidadão, sem o qual liberdade, em todas as suas dimensões, e democracia não são mais do que conceitos vazios de conteúdo e de significado”, diz o folheto da campanha da Contee. Para esse movimento, os professores e demais profissionais do ensino são inimigos a serem filmados e denunciados sempre que abordem temas que não agradam às suas concepções.

O projeto de lei apresentado na Câmara continua a pairar como uma ameaça às liberdades democráticas. Sempre que entra em pauta, a Contee e outras entidades de profissionais de ensino e de estudantes se manifestam em defesa do ensino laico, democrático e de qualidade. Não vamos esmorecer. Estamos vigilantes e em luta.

* José de Ribamar Virgolino Barroso é coordenador da Secretaria de Finanças da Contee
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